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 A Lei - Normas Gerais da Aliança

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Neophytu
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Masculino Número de Mensagens : 87
Data de inscrição : 16/04/2008

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MensagemAssunto: A Lei - Normas Gerais da Aliança   A Lei - Normas Gerais da Aliança Icon_minitime17/4/2008, 20:07

PREÂMBULO

Nós representantes da Angels Of Darkness visando assegurar o exercício dos direitos gerais e individuais, a segurança, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça com valores supremos de uma aliança fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia de seus membros e comprometida, na ordem interna de nossas extensões, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Lei:

A LEI
Título I
Dos Princípios Fundamentais


Art.1º A Angels Of Darkness, formada pela união indissolúvel de suas extensões e seus membros tem como fundamentos:
I – A SOBERANIA – Ninguém será senhor de nosso domínio;
II – A IGUALDADE – Os iguais serão tratados como iguais e os desiguais serão tratados diferenciadamente na medida de sua desigualdade;
III – A LEGALIDADE – Ninguém pode ser punido por fato que não tenha prévia cominação em Lei;
IV – PRESUNÇÃO – Ninguém se escusa de cumprir a Lei, alegando que não há conhece;
V – FRATERNIDADE – União e companheirismo entre os membros da Aliança.

Parágrafo Único: Todo o poder emana dos membros, que o exerce por meio de seus representantes, qual seja, Mestre e Administradores.

Art. 2º Cabe somente ao Mestre e Administradores a criação de alianças, cargos e Leis mas, não sem prévia consulta aos membros.

Parágrafo Único: As punições serão executadas na forma que dispuser a Lei que a criou.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da Angels Of Darkness:
I – Construir uma Aliança forte, justa e solidária;
II – Contribuir para o desenvolvimento comum;
III – Erradicar os noobs e duvidas.

Titulo II
Direitos e Deveres Individuais e Coletivo


Art. 4º Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, seja membro, Administrador, Mestre ou qualquer outro cargo.
I – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei;
II – É livre a manifestação do pensamento através da mensagem coletiva;
III – É assegurado a todos sem distinção o direito a resposta.

Art. 5º Todos tem direito a receber informações, esclarecimento dos Administradores e Mestre sobre as regras da Aliança e do jogo, respeitando o limite de seu conhecimento.

Art. 6º Tem direito a doação facultativa os membros com level inferior a 10 (dez), para não prejudicar sua evolução.

Art. 7º É dever de todos a ajuda mutua e colaboração no desenvolvimento alheio, na medida da possibilidade individual.

Art. 8º É não somente dever mais obrigação de todos, pagar seus devidos tributos na forma de doação para a aliança como determina a Lei.

Art. 9º E dever de todos cadastrar-se no fórum da Aliança e frequenta-lo.

Art. 10º É dever de todos conhecer e cumprir as regras do jogo.

Parágrafo Único: É expressamente proibido o ataque a membros da Aliança, membros das extensões e membros de alianças aliadas, bem como, superar lances no leilão, sob pena de sanção.

Título III
Da Criação de Leis, Pactos, Extensões e Cargos


Art. 11º As Leis de qualquer teor será criada pelos Administradores e Mestre.
§1º A Lei vigorará a partir de prazo razoável a contar de sua publicação;
§2º O prazo visa o conhecimento da norma recente, bem como, a sua discussão e será determinado pelo Mestre e/ou Administradores no ato da publicação;
§3º A publicação será feita no fórum e através de link por mensagem coletiva;
§4º Havendo divergências total ou parcialmente sobre a matéria da Lei esta
devera ser posta em votação;
§5º Após terminado o prazo não caberá mais discussão acerca da Lei, cabendo apenas, o seu cumprimento;

Art. 12º Os pactos com outras alianças serão criadas pelo Mestre e/ou Administrador desde que não fira nem um principio desta Lei.
§1º O pacto será desfeito se a aliança aliada atacar, superar lances, quebrar de alguma forma a confiança que lhe foi imputada depois da terceira advertência ou a qualquer momento se cometer falta considerada grave pelo Mestre e ou Administradores;
§2º Havendo controvérsias sobre a criação do pacto, será posto em votação.

Art. 13º A criação de extensões se dará em momento oportuno visando o crescimento do nosso império e estará sobre o jugo desta Lei.
§1º O Mestre e Administradores da extensão serão membros idôneos e confiáveis, escolhidos por votação ou indicação do Mestre e/ou Administradores da Aliança principal;
§2º Os Mestres e Administradores das extensões podem ter forma de tributação própria e normas complementares desde que não fira a Norma geral;
§3º As extensões deverão participar do fórum da Aliança principal e tê-la na sua pagina principal;
§4º Não estão obrigadas a seguir os pactos da Aliança principal, contudo, isto é recomendado.

Art. 14º A criação de cargos será feita de acordo com a necessidade.
Parágrafo Único: A ocupação dos cargos por indicação do Mestre e Administradores e/ou votação.

Titulo IV
Cargos e Suas Atribuições

Art. 15º Mestre é o representante dos membros e detentor dos deveres e obrigações arrolados na Lei;
Art. 16º Administrador tem o dever de organizar a Aliança de forma geral e substituir o Mestre em sua ausência;
Art. 17º Tesoureiro é responsável pelas doações, fomentar o crescimento econômico da Aliança e executar as sanções relativas a não tributação.

Título V
Das Doações [b/]


[b]Art. 18º
Todos os integrantes são obrigados a doar sob pena de sanção, salvo os inativos com prévia justificação na forma da Lei e os membros com level inferior a 10.

Art. 19º As doações deverão ser realizadas no prazo de uma semana iniciando a contagem na segunda-feira e termino no domingo.
§1º O valor poderá ser pago em parcelas ou integralmente no decorrer do prazo semanal;
§2º Configurar-se-á inadimplência dois dias após o findado o prazo para pagamento do tributo sem contudo, interferir na contagem ou pagamento do prazo subseqüente;
§3º O valor a ser doado deve seguir o as alíquotas abaixo:
Nível 80/89 - 1000 X nível inicial da semana
Nível 70/79 - 900 X nível inicial da semana
Nível 60/69 - 800 X nível inicial da semana
Nível 50/59 - 700 X nível inicial da semana
Nível 40/49 - 600 X nível inicial da semana
Nível 26/39 - 450 X nível inicial da semana
Nível 21/25 - 300 X nível inicial da semana
Nível 16/20 - 250 X nível inicial da semana
Nível 10/15 - 175 X nível inicial da semana

§4º Considerara para fins de calculo o level do inicio da semana (segunda-feira).

Titulo VI
Das Sanções


Art. 21º O membro que superar lances no leilão.
I – De membros da Aliança e/ou Extensão:
1ª vez, punido com advertência e restituição do valor superado;
2ª vez, punido com advertência, restituição do valor superado e multa de 45% a ser acrescida na parcela de doação semanal subseqüente ao ato delituoso;
3ª vez, punido com advertência, restituição do valor superado e multa de 75% a ser acrescida na parcela de doação semanal subseqüente ao ato delituoso;
4ª vez, expulsão e retaliação.

II – Membros de alianças aliadas:
1ª vez, punido com advertência;
2ª vez, punido com advertência e multa de 25% a ser acrescida na parcela de doação semanal subseqüente ao ato delituoso;
3ª vez, punido com advertência, restituição do valor superado e multa de 50% a ser acrescida na parcela da doação semanal subseqüente ao ato delituoso;
4ª vez, expulsão e retaliação

Art. 22º O membro que atacar e ganhar
I – De membros da Aliança e/ou extensão:
1ª vez, punido com advertência, restituição do valor roubado e multa de 40% a ser acrescida na parcela da doação semanal subseqüente ao ato delituoso;
2ª vez, punido com advertência, restituição do valor roubado e multa de 70% a ser acrescida na parcela da doação semanal subseqüente ao ato delituoso;
3ª vez, punido com advertência, restituição do valor roubado e multa de 120% a ser acrescida na parcela da doação semanal subseqüente ao ato delituoso;
4ª vez, expulsão e retaliação.

Parágrafo Único: O membro que atacar e perder será advertido e ficará obrigado a restituir os pontos de vida perdidos pelo atacado.A reincidência será punida será punida com esta pena mais acrescimo de 10% na parcela da doação semanal subseqüente ao ato delituoso.

II – De membros da aliança aliada:
1ª vez, punido com advertência
2ª vez, punido com advertência e multa de 35% a ser acrescida na parcela da doação semanal subseqüente ao ato delituoso;
3ª vez, punido com advertência e multa de 75% a ser acrescida na parcela da doação semanal subseqüente ao ato delituoso;
4ª vez, expulsão e retaliação.

Art. 23º O membro que insultar outro companheiro de Aliança, de aliança aliada ou de extensões incorrera nas seguintes sanções:
1ª vez, punido com advertência;
2ª vez, punido com advertência e multa de 10% a ser acrescida na parcela da doação semanal subseqüente ao ato delituoso;
3ª vez, punido com advertência e multa de 20% a ser acrescida na parcela da doação semanal subseqüente ao ato delituoso;

Parágrafo Único: Sobre a multa tratada no 23º artigo, aumentara na proporção de 10% ate o Maximo de 100% no caso de reincidência.

Art. 24º O doador inadimplente pagara multa de 10% não cumulativos, sobre o valor devido mais o valor da vincenda.

Parágrafo Único: O valor vencido mais a multa serão corrigidos de acordo com a alíquota de doações.

Art. 25º O inativo justificado por metade do prazo de doação mais um dia pagara 60% do total devido.

Art. 26º O membro que ficar inativo por cinco dias sem prévia justificação será expulso.
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